Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.341, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 11.341, DE 1º DE JANEIRO DE 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - cinco CCE 1.17;
II - quatorze CCE 1.15;
III - um CCE 1.14;
IV - quarenta e quatro CCE 1.13;
V - quarenta e dois CCE 1.10;
VI - um CCE 1.09;
VII - um CCE 1.07;
VIII - um CCE 1.05;
IX - onze CCE 2.13;
X - dois CCE 2.10;
XI - um CCE 3.10;
XII - três FCE 1.15;
XIII - vinte e seis FCE 1.13;
XIV - trinta e cinco FCE 1.10;
XV - uma FCE 1.09;
XVI - dezoito FCE 1.07;
XVII - três FCE 1.05;
XVIII - uma FCE 2.13;
XIX - uma FCE 2.10; e
XX - uma FCE 3.10.
Art. 3º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 4º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 10.883, de 6 de dezembro de 2021;
II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.254, de 9 de novembro de 2022:
a) | art. 2º e art. 3º; e |
b) | Anexo II e Anexo III. |
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Esther Dweck
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial - 1/1/2023, Página 139 (Publicação Original)