Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.341, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.341, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - cinco CCE 1.17;

     II - quatorze CCE 1.15;

     III - um CCE 1.14;

     IV - quarenta e quatro CCE 1.13;

     V - quarenta e dois CCE 1.10;

     VI - um CCE 1.09;

     VII - um CCE 1.07;

     VIII - um CCE 1.05;

     IX - onze CCE 2.13;

     X - dois CCE 2.10;

     XI - um CCE 3.10;

     XII - três FCE 1.15;

     XIII - vinte e seis FCE 1.13;

     XIV - trinta e cinco FCE 1.10;

     XV - uma FCE 1.09;

     XVI - dezoito FCE 1.07;

     XVII - três FCE 1.05;

     XVIII - uma FCE 2.13;

     XIX - uma FCE 2.10; e

     XX - uma FCE 3.10.

     Art. 3º  O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.

     Art. 4º  Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 10.883, de 6 de dezembro de 2021;

     II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.254, de 9 de novembro de 2022:

a) art. 2º e art. 3º; e
b) Anexo II e Anexo III.

     Art. 5º  Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

     Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial de 01/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial - 1/1/2023, Página 139 (Publicação Original)