Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.331, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.331, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e gratificações de exercício de cargo em confiança:

     I - cinco CCE 1.17;

     II - cinco CCE 1.15;

     III - onze CCE 1.13;

     IV - dois CCE 2.15;

     V - oito CCE 2.13;

     VI - dezessete CCE 2.10;

     VII - um CCE 2.09;

     VIII - nove CCE 2.07;

     IX - três CCE 2.06;

     X - três CCE 2.05;

     XI - duas FCE 1.13;

     XII - duas FCE 2.13;

     XIII - uma FCE 2.12;

     XIV - duas FCE 2.11;

     XV - sete FCE 2.10;

     XVI - uma FCE 2.09;

     XVII - duas FCE 2.07;

     XVIII - uma FCE 2.05;

     XIX - treze gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0001 (A);

     XX - trinta e uma gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0002 (B);

     XXI - trinta e uma gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0003 (C);

     XXII - trinta e seis gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0004 (D); e

     XXIII - quarenta e duas gratificações de exercício de cargo em confiança do Grupo 0005 (E).

     Art. 3º  O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

     Art. 4º  Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019;

     II - o Decreto nº 9.687, de 18 de janeiro de 2019;

     III - o Decreto nº 9.705, de 8 de fevereiro de 2019;

     IV - o Decreto nº 9.808, de 29 de maio de 2019;

     V - o Decreto nº 10.182, de 19 de dezembro de 2019;

     VI - o Decreto nº 10.363, de 21 de maio de 2020; e

     VII - o Decreto nº 10.951, de 27 de janeiro de 2022.

     Art. 5º  Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023. 

     Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marco Edson Gonçalves Dias
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial de 01/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial - 1/1/2023, Página 50 (Publicação Original)