Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.330, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.330, DE 1º DE JANEIRO DE 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos para a Controladoria-Geral da União, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - um CCE 1.17;
II - dois CCE 1.15;
III - doze CCE 1.04;
IV - quatorze CCE 1.03;
V - quarenta e seis CCE 1.02;
VI - doze CCE 1.01;
VII - um CCE 2.15;
VIII - três CCE 2.13;
IX - seis FCE 1.17;
X - vinte e quatro FCE 1.15;
XI - noventa e quatro FCE 1.13;
XII - trinta e uma FCE 1.10;
XIII - uma FCE 1.09;
XIV - uma FCE 1.08;
XV - cento e quarenta e cinco FCE 1.07;
XVI - três FCE 1.06;
XVII - noventa e três FCE 1.05;
XVIII - dezesseis FCE 1.04;
XIX - treze FCE 1.03;
XX - nove FCE 1.02;
XXI - uma FCE 1.01;
XXII - três FCE 2.15;
XXIII - uma FCE 2.14;
XXIV - uma FCE 2.13;
XXV - onze FCE 2.10;
XXVI - uma FCE 2.09;
XXVII - duas FCE 2.07; e
XXVIII - seis FCE 3.13.
Art. 3º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Vinícius Marques de Carvalho
Esther Dweck
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial - 1/1/2023, Página 42 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/2023, Página 1 (Republicação)