Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.330, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.330, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos para a Controladoria-Geral da União, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - um CCE 1.17;

     II - dois CCE 1.15;

     III - doze CCE 1.04;

     IV - quatorze CCE 1.03;

     V - quarenta e seis CCE 1.02;

     VI - doze CCE 1.01;

     VII - um CCE 2.15;

     VIII - três CCE 2.13;

     IX - seis FCE 1.17;

     X - vinte e quatro FCE 1.15;

     XI - noventa e quatro FCE 1.13;

     XII - trinta e uma FCE 1.10;

     XIII - uma FCE 1.09;

     XIV - uma FCE 1.08;

     XV - cento e quarenta e cinco FCE 1.07;

     XVI - três FCE 1.06;

     XVII - noventa e três FCE 1.05;

     XVIII - dezesseis FCE 1.04;

     XIX - treze FCE 1.03;

     XX - nove FCE 1.02;

     XXI - uma FCE 1.01;

     XXII - três FCE 2.15;

     XXIII - uma FCE 2.14;

     XXIV - uma FCE 2.13;

     XXV - onze FCE 2.10;

     XXVI - uma FCE 2.09;

     XXVII - duas FCE 2.07; e

     XXVIII - seis FCE 3.13.

     Art. 3º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União.

     Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

     Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Vinícius Marques de Carvalho
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial de 01/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Especial - 1/1/2023, Página 42 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/2023, Página 1 (Republicação)