Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.324, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.324, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara luto oficial pelo falecimento de Joseph Aloisius Ratzinger, Sua Santidade o Papa Emérito Bento XVI.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, pelo período de dois dias, contado da data de publicação deste Decreto, o luto declarado pelo Decreto nº 11.315, de 29 de dezembro de 2022, em sinal de pesar pelo falecimento de Joseph Aloisius Ratzinger, Sua Santidade o Papa Emérito Bento XVI.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO
Paulino Franco de Carvalho Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - F de 31/12/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - F - 31/12/2022, Página 1 (Publicação Original)