Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.321, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.321, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Estabelece desconto para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, de que trata o art. 6º da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 6º da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica estabelecido o desconto de cinquenta por cento para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, de que trata o art. 6º da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

     Brasília, 30 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO
Marcelo Pacheco dos Guaranys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C de 30/12/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 30/12/2022, Página 1 (Publicação Original)