Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 11.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

     DECRETA:

     Art. 1º  Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.

     Art. 2º  A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme o disposto no art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021.

     Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 10.922, de 30 de dezembro de 2021.

     Art. 4º  Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

     Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/2022, Página 11 (Publicação Original)