Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.303, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.303, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 9.296, de 1º de março de 2018, que regulamenta o art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.296, de 1º de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.............................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Gomes de Brito
Cristiane Rodrigues Britto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2022, Página 3 (Publicação Original)