Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.303, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.303, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 9.296, de 1º de março de 2018, que regulamenta o art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 9.296, de 1º de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º Os estabelecimentos já existentes, construídos até 29 de junho de 2004, atenderão, até 3 de dezembro de 2024, ao percentual mínimo de dez por cento de dormitórios acessíveis, na seguinte proporção:
.............................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Gomes de Brito
Cristiane Rodrigues Britto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2022, Página 3 (Publicação Original)