Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.291, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.291, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Torna sem efeito o Decreto de 28 de agosto de 2013, que outorgou a concessão ao Governo do Estado do Amazonas, por meio da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.023805/2010-78 do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica tornado sem efeito o Decreto de 28 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2013, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 105, de 20 de setembro de 2017, que outorgou a concessão ao Governo do Estado do Amazonas, por meio da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.530.820/0001- 46, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Manaus, Estado do Amazonas, por meio do canal 31E, em razão da não apresentação dos documentos necessários à formalização do contrato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2022, Página 2 (Publicação Original)