Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.290, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

EMENTA: Renova as concessões outorgadas para a execução de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, sem direito de exclusividade, à Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda., no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, à Rádio e Televisão Record S.A., no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, e à Globo Comunicação e Participações S.A., no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, em Brasília, Distrito Federal, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e no Município de Recife, Estado de Pernambuco.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2022, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS - Tecnologia digital - Estação de rádio - Concessão (administração pública) - Renovação - Município - Belo Horizonte (MG) - São Paulo (SP) - Rio de Janeiro (RJ) - Brasília (DF) - Recife (PE)