Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.289, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 11.289, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 11.144, de 21 de julho de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:

     I - dois CCE 2.15;

     II - dois CCE 2.13;

     III - dois CCE 2.07; e

     IV - dois CCE 2.05.

     Art. 2º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II, em CCE: cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

     Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.144, de 21 de julho de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

     Brasília, 16 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2022, Página 17 (Publicação Original)