Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, na forma dos Anexos I, II, III e IV.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Assessoria Especial do Presidente da República para Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Assessoria Especial do Presidente da República:
III - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
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i) |
vinte e três DAS 102.4; |
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k) |
vinte e um DAS 102.2; e |
IV - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:
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l) |
vinte e dois CCE 2.05; |
V - da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
VI - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República:
Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo VI:
I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II - em FCE: cargos em comissão do Grupo-DAS.
Art. 4º Os seguintes cargos de Natureza Especial - NE ficam transformados em CCE 1.18, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.204, de 2021, de mesma denominação:
I - da Assessoria Especial do Presidente da República: Assessor-Chefe;
II - do Gabinete Pessoal do Presidente da República: Chefe do Gabinete Pessoal; e
III - da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: Secretário Especial.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 6º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Art. 7º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 10.374, de 26 de maio de 2020; e
II - o Decreto nº 10.817, de 27 de setembro de 2021.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 28 de dezembro de 2022.
Brasília, 13 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Ciro Nogueira Lima Filho