Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.277, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.277, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022

Cria a Ordem do Mérito Princesa Isabel.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Ordem do Mérito Princesa Isabel.

     Art. 2º A Ordem do Mérito Princesa Isabel poderá ser concedida àqueles que tenham prestado notáveis serviços, em âmbito nacional ou internacional, relacionados com:

     I - a proteção e a promoção dos direitos humanos; e

     II - o atendimento e a assistência aos públicos-alvo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

     § 1º Para fins do disposto no caput, a Ordem do Mérito Princesa Isabel será concedida a:

     I - pessoas naturais nacionais e estrangeiras;

     II - órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta; e

     III - instituições civis e organizações militares nacionais e estrangeiras.

     § 2º A Ordem do Mérito Princesa Isabel será concedida por ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio da entrega de medalhas, placas ou congêneres.

     Art. 3º Caberá ao Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

     Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 9.331, de 5 de abril de 2018.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Cristiane Rodrigues Britto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 09/12/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 9/12/2022, Página 2 (Publicação Original)