Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.275, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.275, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Qualifica como organização social o Instituto Nacional de Pesquisas Oceânicas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica qualificado como organização social o Instituto Nacional de Pesquisas Oceânicas - INPO, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.593.635/0001-05, consagrado vencedor do chamamento público tratado no âmbito dos processos administrativos SEI-MCTI nº 01200.003791/2013-69, nº 01245.007533/2021-45 e nº 01245.010757/2022-15, para a execução de atividades de apoio à gestão da pesquisa oceânica, nos níveis tático e operacional, mediante contrato de gestão a ser firmado com a União, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, o qual será o órgão supervisor.

     Parágrafo único. As atividades de apoio à gestão da pesquisa oceânica, nos níveis tático e operacional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações serão absorvidas pelo INPO.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Paulo César Rezende de Carvalho Alvim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/2022, Página 4 (Publicação Original)