Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.270, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.270, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 10.548, de 20 de novembro de 2020, para prorrogar o remanejamento temporário de Cargos Comissionados Executivos - CCE para o Ministério do Turismo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.548, de 20 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..........................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Carlos Alberto Gomes de Brito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 05/12/2022
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 5/12/2022, Página 1 (Publicação Original)