Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.270, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.270, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 10.548, de 20 de novembro de 2020, para prorrogar o remanejamento temporário de Cargos Comissionados Executivos - CCE para o Ministério do Turismo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 10.548, de 20 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 15 de dezembro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:
..........................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Carlos Alberto Gomes de Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 05/12/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 5/12/2022, Página 1 (Publicação Original)