Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.261, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 11.261, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, que institui a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, e o Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, para prorrogar os trabalhos da CEEXT, e remaneja e transforma cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - um CCE 1.13;
II - um CCE 1.07;
III - dois CCE 1.06; e
IV - um CCE 1.05.
..................................................................................................................................
§ 2º Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados." (NR)
......................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, remanejados em caráter temporário, conforme o disposto no Decreto nº 8.365, de 2014, do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
I - um DAS 101.4;
II - três DAS 101.2; e
III - um DAS 101.1.
Art. 4º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo, cargos em comissão do Grupo- DAS em Cargos Comissionados Executivos - CCE.
Art. 5º Fica revogado o art. 11 do Decreto nº 10.020, de 2019.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/2022, Página 3 (Publicação Original)