Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.256, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.256, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, para prorrogar o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º A inventariança de que trata este Decreto será concluída até 18 de dezembro de 2023." (NR)

     Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.869, de 25 de novembro de 2021, na parte em que altera o art. 7º do Decreto nº 9.052, de 2017.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/2022, Página 7 (Publicação Original)