Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.229, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.229, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas- FCE:

     I - do CNPq para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;
b) quatro DAS 101.5;
c) quinze DAS 101.4;
d) um DAS 101.3;
e) dois DAS 101.1;
f) trinta e seis FCPE 101.3;
g) trinta e sete FCPE 101.1;
h) uma FCPE 102.3; e
i) cinco FCPE 102.2; e

     II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o CNPq:

a) um CCE 1.17;
b) quatro CCE 1.15;
c) quatro CCE 1.13;
d) cinco CCE 1.10;
e) dois CCE 2.07;
f) uma FCE 1.14;
g) quatorze FCE 1.13;
h) trinta FCE 1.10;
i) vinte e nove FCE 1.05;
j) duas FCE 1.04;
k) quatro FCE 1.02;
l) uma FCE 2.10;
m) quatro FCE 2.07;
n) três FCE 2.05;
o) uma FCE 3.13; e
p) oito FCE 3.05.

     Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

     I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

     II - em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS; e
b) FCPE.

     Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto do CNPq por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança no Estatuto do CNPq.

     Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016.

     Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 27 de outubro de 2022.

     Brasília, 7 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Paulo César Rezende de Carvalho Alvim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/2022, Página 16 (Publicação Original)