Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.223, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.223, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Saúde - Funasa e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - da Funasa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;
b) seis DAS 101.5;
c) trinta e cinco DAS 101.4;
d) trinta e três DAS 101.3;
e) um DAS 101.1;
f) um DAS 102.4;
g) cinco DAS 102.3;
h) oito DAS 102.1;
i) cinquenta e quatro FCPE 101.2;
j) cinquenta e oito FCPE 101.1;
k) duas FCPE 102.2;
l) cento e setenta e duas FG-1; e
m) duzentas e trinta e quatro FG-2; e

     II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Funasa:

a) um CCE 1.17;
b) quatro CCE 1.15;
c) trinta e cinco CCE 1.13;
d) trinta e três CCE 1.10;
e) um CCE 1.07;
f) três CCE 2.13;
g) quatro CCE 2.10;
h) três CCE 2.07;
i) um CCE 2.06;
j) seis CCE 2.05;
k) duas FCE 1.15;
l) seis FCE 1.13;
m) cinquenta e nove FCE 1.10;
n) cento e vinte e três FCE 1.07;
o) treze FCE 4.13;
p) duas FCE 4.10;
q) noventa e três FCE 4.09;
r) cinquenta FCE 4.06; e
s) seiscentas e vinte e seis FCE 4.05.

     Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, da Funasa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT previstas no Anexo II ao Decreto nº 7.100, de 4 de fevereiro de 2010:

     I - quarenta e três FCT-1;

     II - cinquenta e seis FCT-2;

     III - sessenta e nove FCT-3;

     IV - setenta e quatro FCT-4;

     V - trinta e cinco FCT-5;

     VI - quatro FCT-6;

     VII - vinte e uma FCT-7;

     VIII - nove FCT-8;

     IX - nove FCT-9;

     X - quinze FCT-10;

     XI - vinte FCT-11;

     XII - vinte e duas FCT-12; e

     XIII - trinta e três FCT-13.

     Art. 4º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V:

     I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

     II - em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE;
c) FG; e
d) FCT.

     Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da Funasa por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 6º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança no Estatuto da Funasa.

     Art. 7º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 7.100, de 2010;

     II - o Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016; e

     III - o Decreto nº 10.476, de 27 de agosto de 2020.

     Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 27 de outubro de 2022.

     Brasília, 5 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/2022, Página 13 (Publicação Original)