Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.220, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.220, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022

Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, na forma do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995; e

     II - o Decreto nº 7.012, de 19 de novembro de 2009.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Gomes de Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/2022, Página 6 (Publicação Original)