Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.219, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022

EMENTA: Regulamenta o art. 1º-A, o art. 3º, o art. 4º, o art. 5º e o art. 5º-A da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para dispor sobre as transferências obrigatórias de recursos financeiros da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/2022, Página 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DEFESA CIVIL - Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) - Transferência obrigatória - Recursos financeiros - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Prevenção - Área de risco - Desastre ambiental - Resposta - Atendimento - População - Recuperação - Ministério do Desenvolvimento Regional - Prestação de socorro - Assistência - Prestação de contas