Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.199, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.199, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - do JBRJ para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;
b) quatro DAS 101.5;
c) cinco DAS 101.4;
d) sete DAS 101.3;
e) um DAS 101.1;
f) três DAS 102.3;
g) dois DAS 102.1;
h) uma FCPE 101.3;
i) cinco FCPE 101.1;
j) três FCPE 102.2;
k) cinco FCPE 102.1; e
l) vinte FG-1; e

     II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o JBRJ:

a) um CCE 1.17;
b) quatro CCE 1.15;
c) cinco CCE 1.13;
d) seis CCE 1.10;
e) dois CCE 1.06;
f) um CCE 1.05;
g) dois CCE 2.05;
h) dois CCE 3.10;
i) uma FCE 1.10;
j) uma FCE 1.09;
k) seis FCE 1.07;
l) sete FCE 1.05;
m) cinco FCE 1.02;
n) duas FCE 1.01;
o) duas FCE 2.05;
p) cinco FCE 2.02; e
q) uma FCE 3.02.

     Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

     I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

     II - em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE; e
c) FG.

     Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do JBRJ por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do JBRJ.

     Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 8.841, de 25 de agosto de 2016.

     Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 10 de outubro de 2022.

     Brasília, 15 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Joaquim Alvaro Pereira Leite


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/2022, Página 6 (Publicação Original)