Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.189, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.189, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

Transforma Cargos de Direção - CD, Funções Gratificadas Específicas de Instituição de Ensino - FG e Funções Comissionadas de Coordenador de Curso - FCC.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 setembro 2021, na forma do Anexo, cinco Cargos de Direção - CD-3, cento e noventa e quatro Funções Gratificadas Específicas de Instituição de Ensino - FG-2, duzentas e quarenta e cinco FG-3 e vinte e três Funções Comissionadas de Coordenador de Curso - FCC, em:

     I - oito CD-2;

     II - nove CD-4; e

     III - cento e oitenta e uma FG-1.

     Art. 2º Os CD e as FG resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se às instituições federais de ensino superior.

     § 1º Ato do Ministro de Estado da Educação definirá a distribuição dos cargos e funções a que se refere no caput entre as instituições federais de ensino superior.

     § 2º Os cargos e as funções de que trata o caput permanecerão no Ministério da Educação até serem destinados às instituições federais de ensino superior.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
José de Castro Barreto Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/2022, Página 3 (Publicação Original)