Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.187, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.187, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, para incluir exigências dos atos normativos sobre imposição de licenças ou de autorizações como requisito para importações ou para exportações de mercadorias, de que trata o § 3º do art. 10 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, § 3º, da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º Sempre que possível, a identificação a que se refere o caput terá como referência a classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica às normas de natureza tributária ou aduaneira de competência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Brasília, 5 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/2022, Página 1 (Publicação Original)