Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.167, DE 10 DE AGOSTO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.167, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

Revoga o Decreto nº 11.165, de 9 de agosto de 2022, que altera o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, para modificar a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica revigorado o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978.

     Art. 2º Ficam revogados:

     I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 81.871, de 1978:

a) os § 1º e § 2º do art. 2º;
b) o art. 3º-A;
c) o parágrafo único do art. 16; e
d) o art. 33-A; e

     II - o Decreto nº 11.165, de 9 de agosto de 2022.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 10/08/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 10/8/2022, Página 1 (Publicação Original)