Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.167, DE 10 DE AGOSTO DE 2022 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.167, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Revoga o Decreto nº 11.165, de 9 de agosto de 2022, que altera o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, para modificar a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1º Fica revigorado o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978.
Art. 2º Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 81.871, de 1978:
a) | os § 1º e § 2º do art. 2º; |
b) | o art. 3º-A; |
c) | o parágrafo único do art. 16; e |
d) | o art. 33-A; e |
II - o Decreto nº 11.165, de 9 de agosto de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 10/8/2022, Página 1 (Publicação Original)