Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.163, DE 8 DE AGOSTO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.163, DE 8 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a qualificação do projeto Ouro Natividade no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 238, de 2 de junho de 2022, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o projeto Ouro Natividade, de titularidade da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, localizado no Estado do Tocantins, para fins de execução por meio de contratos de parceria com a iniciativa privada.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/2022, Página 4 (Publicação Original)