Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.147, DE 26 DE JULHO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.147, DE 26 DE JULHO DE 2022

Altera o Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ................................................................................................................
..............................................................................................................................

§ 9º O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de duzentos e quarenta dias, contado de 27 de julho de 2022, prorrogável por cento e vinte dias.
...................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.762, de 2 de agosto de 2021.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Adolfo Sachsida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 26/07/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 26/7/2022, Página 1 (Publicação Original)