Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.136, DE 15 DE JULHO DE 2022 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.136, DE 15 DE JULHO DE 2022
Altera o Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019, para dispor sobre a composição do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º,§ 2º, da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
e) o Subsecretário de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;
a) um representante da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;
.....................................................................................................................................
f) um representante da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
g) um representante da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República;
....................................................................................................................................
§ 2º O Presidente do CGSIM será substituído pelo Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia em suas ausências e seus impedimentos.
............................................................................................................................" (NR)
............................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 15/7/2022, Página 9 (Publicação Original)