Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.134, DE 15 DE JULHO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.134, DE 15 DE JULHO DE 2022

Declara luto oficial pelo falecimento de Dom Luiz Gastão Maria José Pio Miguel Gabriel Rafael Gonzaga de Orleans e Bragança, Chefe da Casa Imperial do Brasil.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de um dia, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Dom Luiz Gastão Maria José Pio Miguel Gabriel Rafael Gonzaga de Orleans e Bragança, Chefe da Casa Imperial do Brasil.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 15/07/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 15/7/2022, Página 1 (Publicação Original)