Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.127, DE 8 DE JULHO DE 2022 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.127, DE 8 DE JULHO DE 2022
Altera o Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, que regulamenta o § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto- Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.........................................................................................................................
V - aprovar a consolidação dos relatórios de que trata o § 8º do art. 2º da Lei nº 8.387, de 1991, resguardadas as informações sigilosas das empresas e das instituições;
.........................................................................................................................
XII - promover debates e consultas públicas sobre os temas de sua competência.
......................................................................................................................." (NR)
I - advertidas;
II - suspensas; ou
III - descredenciadas." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.521, de 2020:
I - o inciso IX do caput do art. 27; e
II - o parágrafo único do art. 33.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2022, Página 10 (Publicação Original)