Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.118, DE 1º DE JULHO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.118, DE 1º DE JULHO DE 2022

Altera o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, para dispor sobre as competências da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, e o Decreto nº 10.548, de 20 de novembro de 2020, para prorrogar o remanejamento temporário de Cargos Comissionados Executivos - CCE para o Ministério do Turismo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 25. .........................................................................................................
........................................................................................................................

VI - supervisionar as entidades vinculadas ao setor cultural;

VII - gerir o Fundo Nacional da Cultura e compor a Comissão do Fundo Nacional da Cultura, de que trata o Decreto nº 10.755, de 26 de julho de 2021; e

VIII - supervisionar, acompanhar e avaliar os contratos de gestão firmados entre a União e as entidades qualificadas como organizações sociais, na área de competência da Secretaria." (NR)
"Art. 26. .........................................................................................................
..........................................................................................................................

IV - fiscalizar a execução dos contratos de gestão firmados entre a Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo e:
a) a Agência Nacional do Cinema; e
b) a organização social qualificada para a gestão da Cinemateca Brasileira;
..................................................................................................................................

XII - orientar, monitorar e supervisionar ações do Centro Técnico Audiovisual e da Cinemateca Brasileira e estabelecer diretrizes, metas e ações para a salvaguarda dos seus patrimônios físicos e dos acervos cinematográficos e audiovisuais;

XIII - planejar, promover e coordenar ações para a produção, a programação e o acesso de conteúdos audiovisuais para plataformas digitais e outras tecnologias disponíveis;

XIV - coordenar e supervisionar os contratos, os convênios e outros instrumentos congêneres firmados pelo Ministério na área de competência da Secretaria; e

XV - propor, elaborar, acompanhar e avaliar o cumprimento do plano de preservação audiovisual.

Parágrafo único. A Secretaria Nacional do Audiovisual assumirá a gestão da Cinemateca Brasileira na hipótese de encerramento do contrato com a organização social qualificada de que trata a alínea 'b' do inciso IV do caput."(NR)
"Art. 27. .........................................................................................................
............................................................................................................................

V - propor e implementar mecanismos de acompanhamento das ações da Secretaria, do Centro Técnico Audiovisual e da Cinemateca Brasileira;
........................................................................................................................." (NR)
     Art. 2º O Decreto nº 10.548, de 20 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 5 de dezembro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:

I - um CCE 1.13;

II - um CCE 1.11;

III - um CCE 1.06; e

IV - um CCE 1.05.

Parágrafo único. .............................................................................................

I - destinam-se à coordenação das atividades necessárias ao monitoramento e à fiscalização do contrato de gestão firmado entre a Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo e a organização social qualificada para a gestão da Cinemateca Brasileira, localizada no Estado de São Paulo;
........................................................................................................................." (NR)

     Art. 3º Ficam revogados:

     I - o art. 2º do Decreto nº 10.449, de 7 de agosto de 2020;

     II - os art. 2º e art. 3º do Decreto nº 10.548, de 2020; e

     III - o art. 3º do Decreto nº 10.830, de 5 de outubro de 2021, na parte em que altera o art. 1º do Decreto nº 10.548, de 2020.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Carlos Alberto Gomes de Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2022, Página 1 (Publicação Original)