Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.115, DE 30 DE JUNHO DE 2022 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.115, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Altera o Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, que regulamenta o art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a assistência à saúde do servidor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - convênios com entidades fechadas de autogestão, sem fins lucrativos, assegurada a gestão participativa; ou
II - contratos, respeitado o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
..........................................................................................................................." (NR)
§1º Os convênios celebrados na forma prevista no caput abrangerão todos os órgãos da administração pública federal direta.
§ 2º As autarquias e as fundações públicas federais poderão aderir, na condição de patrocinadoras, a convênio firmado pela União na forma prevista no caput." (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - o art. 2º do Decreto nº 4.978, de 2004; e
II - o Decreto nº 5.010, de 9 de março de 2004.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - D - 30/6/2022, Página 1 (Publicação Original)