Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.114, DE 30 DE JUNHO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.114, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Altera o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, para dispor sobre remanejamento temporário de funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14. Ficam remanejadas, em caráter temporário, até 30 de setembro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para:
........................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Fica revogado o Decreto nº10.904, de 20 de dezembro de 2021.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - D de 30/06/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - D - 30/6/2022, Página 1 (Publicação Original)