Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.110, DE 29 DE JUNHO DE 2022

EMENTA: Estabelece, para o processo de desestatização da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, o marco temporal para o início da contagem do prazo de que trata o caput do art. 3º do Decreto nº 9.589, de 29 de novembro de 2018.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/2022, Página 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
UNIÃO - Empresa estatal - Liquidação - Dissolução - Inclusão - Programa Nacional de Desestatização (PND) - Encerramento - Empresa Gestora de Ativos (EMGEA) - Desestatização - Alienação - Reestruturação - Prazo - Contagem de prazo - Marco temporal - Notificação - Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) - Ministério da Economia - Ministério da Economia. Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)