Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.104, DE 24 DE JUNHO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.104, DE 24 DE JUNHO DE 2022

Altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, para dispor sobre as manifestações do Advogado-Geral da União.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 25-A. Compete ao Advogado-Geral da União emitir parecer sobre:

I - a constitucionalidade e a legalidade de propostas de atos normativos a ele submetidas; e

II - os tópicos em propostas de atos normativos que gerem dúvidas quanto à conformação com as normas de Direito Eleitoral e de Direito Financeiro, no último ano do mandato presidencial." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ciro Nogueira Lima Filho
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2022, Página 13 (Publicação Original)