Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.087, DE 30 DE MAIO DE 2022 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 11.087, DE 30 DE MAIO DE 2022

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, o desdobramento efetuado sob a forma de destaque "Ex", observada a respectiva alíquota, do código discriminado no Anexo.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/2022, Página 1 (Publicação Original)