Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.066, DE 9 DE MAIO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.066, DE 9 DE MAIO DE 2022

Altera o Decreto nº 9.887, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 9.887, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............................................................................................................
.............................................................................................................................

III - um do Ministério do Trabalho e Previdência;
............................................................................................................................." (NR)
"Art. 6º ................................................................................................................

Parágrafo único. ..................................................................................................
...................................................................................................................................

II - um do Ministério do Trabalho e Previdência; e
.............................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tatiana Barbosa de Alvarenga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/2022, Página 1 (Publicação Original)