Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.066, DE 9 DE MAIO DE 2022 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.066, DE 9 DE MAIO DE 2022
Altera o Decreto nº 9.887, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.887, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.............................................................................................................................
III - um do Ministério do Trabalho e Previdência;
............................................................................................................................." (NR)
Parágrafo único. ..................................................................................................
...................................................................................................................................
II - um do Ministério do Trabalho e Previdência; e
.............................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tatiana Barbosa de Alvarenga
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/2022
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/2022, Página 1 (Publicação Original)