Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Desenvolvimento Regional para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
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c) |
trinta e sete DAS 101.4; |
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i) |
vinte e seis DAS 102.3; |
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j) |
trinta e cinco DAS 102.2; |
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n) |
cinquenta e oito FCPE 101.4; |
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o) |
cento e trinta e uma FCPE 101.3; |
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p) |
vinte e cinco FCPE 101.2; |
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q) |
vinte e oito FCPE 101.1; |
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s) |
vinte e três FCPE 102.3; |
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t) |
sessenta e duas FCPE 102.1; |
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v) |
sessenta e quatro FCPE 104.2; e |
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w) |
vinte e uma FCPE 104.1; e |
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Desenvolvimento Regional:
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c) |
trinta e seis CCE 1.13; |
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j) |
vinte e seis CCE 2.10; |
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k) |
trinta e dois CCE 2.07; |
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p) |
cinquenta e nove FCE 1.13; |
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r) |
cento e vinte e seis FCE 1.10; |
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t) |
vinte e oito FCE 1.07; |
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u) |
vinte e sete FCE 1.05; |
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aa) |
cinquenta e uma FCE 2.05; |
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af) |
trinta e seis FCE 4.07; |
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ag) |
vinte e sete FCE 4.06; |
Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:
I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II - em FCE:
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a) |
cargos em comissão do Grupo-DAS; e |
Art. 4º O cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional fica transformado no CCE 1.18 de Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Regional por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6º Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança por ato inferior a decreto no Ministério do Desenvolvimento Regional e ao registro das alterações por ato inferior a decreto.
Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 10.773, de 23 de agosto de 2021.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 30 de maio de 2022.
Brasília, 6 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
RODRIGO OTAVIO SOARES PACHECO
Paulo Guedes
Daniel de Oliveira Duarte Ferreira