Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.060, DE 3 DE MAIO DE 2022 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.060, DE 3 DE MAIO DE 2022

Altera o Decreto nº 10.433, de 21 de julho de 2020, que institui o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 10.433, de 21 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ..............................................................................................................
..........................................................................................................................

VIII - Chefe de Gabinete do Vice-Presidente da República;

IX - Secretário Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

X - encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Presidência da República.
............................................................................................................................" (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/2022, Página 2 (Publicação Original)