Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.060, DE 3 DE MAIO DE 2022 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.060, DE 3 DE MAIO DE 2022
Altera o Decreto nº 10.433, de 21 de julho de 2020, que institui o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.433, de 21 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..........................................................................................................................
VIII - Chefe de Gabinete do Vice-Presidente da República;
IX - Secretário Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
X - encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Presidência da República.
............................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/2022
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/2022, Página 2 (Publicação Original)