CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

 

DECRETO Nº 11.060, DE 3 DE MAIO DE 2022

 

 

Altera o Decreto nº 10.433, de 21 de julho de 2020, que institui o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 10.433, de 21 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 3º ..............................................................................................................

..........................................................................................................................

VIII - Chefe de Gabinete do Vice-Presidente da República;

IX - (Revogado na parte em que altera o inciso IX do "caput" do art. 3º do Decreto nº 10.433, de 21/7/2020, pelo Decreto nº 11.733, de 18/10/2023)

X - encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Presidência da República.

...................................................................................................................." (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 3 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira