Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.059, DE 3 DE MAIO DE 2022

EMENTA: Regulamenta o Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal, nos termos do disposto na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e institui o Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 3/5/2022, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AMAZÔNIA LEGAL - Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins (Pró-Amazônia Legal) - Regulamentação - Custo - Geração de energia elétrica - Transmissão - Concessionário (administração pública) - Sociedade subsidiária - Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte) - Projeto (administração) - Desenvolvimento - Navegabilidade - Rio Madeira - Rio Tocantins - Instituição financeira - Conta bancária - Aporte
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Conta bancária - Aporte - Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal (CDAL) - Conta de Desenvolvimento da Navegabilidade (CDN) - Criação
COMITÊ GESTOR DO PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL (CGPAL) - Criação - Competência - Atribuição - Membro - Destinação - Recursos financeiros - Valor - Ressarcimento - Compensação ambiental - Terras indígenas - Linhão de Tucuruí - Fundação Nacional do Índio (Funai)