Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.042, DE 12 DE ABRIL DE 2022

EMENTA: Regulamenta o § 1º do art. 1º e os art. 20 e art. 21 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos termelétricos a partir de gás natural e de empreendimentos hidrelétricos até cinquenta megawatts.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/2022, Página 2 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LEI DE PRIVATIZAÇÃO DA ELETROBRAS - Regulamentação
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS (ELETROBRAS) - Desestatização - Privatização
ENERGIA ELÉTRICA - Contratação - Usina termelétrica - Gás natural - Usina hidrelétrica - Pequena central hidrelétrica (PCH) - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) - Leilão - Empreendimento - Região Nordeste - Região Norte - Região Centro-Oeste - Região Sudeste - Preço máximo