Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.041, DE 12 DE ABRIL DE 2022 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 11.041, DE 12 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor hidroagrícola e de irrigação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §1º, inciso I, e no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 216, de 16 de dezembro de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os seguintes empreendimentos públicos federais do setor hidroagrícola e de irrigação:

     I - Projeto Hidroagrícola Vale do Jequitaí, localizado no Estado de Minas Gerais;

     II - Projeto de Irrigação Vale do Iuiú, localizado no Estado da Bahia;

     III - Projeto de Irrigação Chapada do Apodi, localizado no Estado do Rio Grande do Norte;

     IV - Projeto de Irrigação Platôs de Guadalupe, localizado no Estado do Piauí;

     V - Projeto de Irrigação Tabuleiros Litorâneos, localizado no Estado do Piauí;

     VI - Projeto de Irrigação Tabuleiros de São Bernardo, localizado no Estado do Maranhão; e

     VII - Projeto de Irrigação Baixo Acaraú, localizado no Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/2022, Página 2 (Publicação Original)