Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.040, DE 12 DE ABRIL DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.040, DE 12 DE ABRIL DE 2022

Altera o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, para dispor sobre o envase de agrotóxicos e afins.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 44. .............................................................................................................
............................................................................................................................

§ 3º As adequações de embalagens de agrotóxicos e afins ao disposto na alínea "b" do inciso V do caput poderão ser realizadas até 31 de dezembro de 2022." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcos Montes Cordeiro
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Joaquim Alvaro Pereira Leite


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 12/04/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 12/4/2022, Página 1 (Publicação Original)