Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.038, DE 8 DE ABRIL DE 2022 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.038, DE 8 DE ABRIL DE 2022
Altera o Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 14, art. 15, art. 89 e art. 90 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 8/4/2022, Página 1 (Publicação Original)