Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.026, DE 31 DE MARÇO DE 2022 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.026, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Altera o Decreto nº 10.312, de 4 de abril de 2020, que amplia, temporariamente, o escopo de multiprogramação com conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde de entidades executoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educacionais ou de exploração comercial, em razão da pandemia da covid-19.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.312, de 4 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º Este Decreto fica revogado em 31 de dezembro de 2023." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 10.664, de 31 de março de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/2022, Página 23 (Publicação Original)