Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.018, DE 30 DE MARÇO DE 2022 - Retificação
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DECRETO Nº 11.018, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Altera o Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, para dispor sobre a composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama.
RETIFICAÇÃO
(Publicado na Edição Extra do Diário Oficial da União de 30 de março de 2022, Seção 1)
No art. 1º, na parte em que altera o art. 5º do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, onde se lê:
§ 8º Os representantes a que se referem os incisos V, VI e VIII do caput terão mandato de dois anos e serão escolhidos de forma sequencial conforme lista estabelecida por sorteio.
§ 9º Cada entidade ou órgão integrante do Plenário do Conama deverá indicar, além do membro titular, dois membros suplentes para representá-lo em suas ausências e seus impedimentos. ..................................................................................................................................."
§ 9º Cada entidade ou órgão integrante do Plenário do Conama deverá indicar, além do membro titular, dois membros suplentes para representá-lo em suas ausências e seus impedimentos.
§ 10. Os representantes a que se refere o inciso VII do caput terão mandato de dois anos e serão escolhidos por sorteio bienal, vedada a participação das entidades ambientalistas detentoras de mandato. ................................................................................................................................"
Fernando Wandscheer de Moura Alves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C de 30/03/2022
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 30/3/2022, Página 10 (Retificação)