Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 11.016, DE 29 DE MARÇO DE 2022
EMENTA: Regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/2022, Página 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) - Regulamentação - Identificação - Disseminação da informação - Caracterização - Nível socioeconômico - Família de baixa renda - Acesso - Utilização - Programa social - Governo federal - Implementação - Política pública - Georreferenciamento - Dados - Incorporação - Diretrizes - Informação - Atualização - Dados pessoais - Tratamento de dados - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município