Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.014, DE 29 DE MARÇO DE 2022 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.014, DE 29 DE MARÇO DE 2022
Aprova o Regulamento do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas - Renagro, nos termos do disposto no § 4º-A do art. 115 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 115, § 4º-A, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas - Renagro, Anexo a este Decreto.
Art. 2º Compete ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editar os atos complementares necessários para a execução deste Decreto.
Art. 3º O Renagro será facultativo até 30 de setembro de 2022.
Art. 4º O acesso ao Renagro será disponibilizado aos órgãos de segurança pública e ao Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do disposto no art. 28 do Anexo a este Decreto, até 1º de outubro de 2023.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 6 de abril de 2022.
Brasília, 29 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/2022, Página 4 (Publicação Original)