Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.012, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.012, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Altera o Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, para dispor sobre a composição do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ...............................................................................................................
.............................................................................................................................

III - por dois representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
............................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Fica revogado o inciso IX do caput do art. 8º do Decreto nº 8.154, de 2013.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/2022, Página 4 (Publicação Original)