Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.996, DE 14 DE MARÇO DE 2022 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.996, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Altera o Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - .......................................................................................................................
..............................................................................................................................
c) interoperabilidade de sistemas; e
d) segurança e privacidade;
...................................................................................................................... " (NR)
"Art. 6º ................................................................................................................
...............................................................................................................................
VI - selecionar e alocar a força de trabalho adicional necessária para a execução da Estratégia de Governo Digital; e
.......................................................................................................................................
Parágrafo único. O Secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia editará as normas complementares necessárias à execução das competências previstas no caput, de forma a garantir o não retrocesso da prestação dos serviços públicos digitais." (NR)
............................................................................................................................" (NR)
............................................................................................................................." (NR)
.................................................................................................................................
..........................................................................................................................." (NR)
...............................................................................................................................
................................................................................................................................
...............................................................................................................................
..............................................................................................................................." (NR)
.............................................................................................................................
Art. 3º Ficam revogadas do Anexo ao Decreto nº 10.332, de 2020:
I - a iniciativa 14.1 do objetivo 14;
II - a iniciativa 15.2 do objetivo 15;
III - a iniciativa 16.4 do objetivo 16; e
IV - a iniciativa 17.3 do objetivo 17.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/2022, Página 14 (Publicação Original)